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FORMA DE JULGAMENTO:
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MENOR PREÇO GLOBAL
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
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ATÉ ÀS 09h 29min DO DIA 12/05/2026
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ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS:
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ÀS 09h30min DO DIA 12/05/2026
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
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Imediatamente após a classificação das propostas de preços.
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MODO DE DISPUTA:
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ABERTO E FECHADO
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REGIME DE EXECUÇÃO:
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EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
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LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
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NÃO
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REFERÊNCIA DE TEMPO:
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HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
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LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
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Portal: LICITANET https://www.licitanet.com.br/
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ORÇAMENTO:
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O orçamento NÃO será sigiloso
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PRAZO DO LICITANTE PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
* A contar da intimação
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05 dias úteis
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PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
* A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento:
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Conforme Minuta de Contrato.
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INTERVALO MÍNIMO DE LANCE:
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R$ 0,01
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CASAS DECIMAIS
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Duas casas após a vírgula (ex: R$.10,00)
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VALOR GLOBAL ESTIMADO (PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL)
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R$ 172.584,56 (Cento e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
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HAVERÁ INVERSÃO DAS FASES DE JULGAMENTO DE PROPOSTA EM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO
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NÃO
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INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES:
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As comunicações e intimações específicas dos atos relacionados às sessões de julgamento, tais como: resultado de habilitação, classificação de propostas, remarcação de datas de sessões, julgamento de recursos e demais atos correlatos, serão realizadas mediante publicação na plataforma de julgamento:
www.licitanet.com.br.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (32) 3741-9604 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https:// www.carangola.mg.gov.br, bem como no PNCP, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo”). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução do contrato.
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Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
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