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PROCESSO 295-2026- PREGÃO ELETRÔNICO 016-2026 - FARMACIA DE MINAS - SAUDE

EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 295/20526

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

 

FORMA DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO POR ITEM

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

ATÉ ÀS 09h29min DO DIA 22/04/2026

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS:

ÀS 09h30min DO DIA 22/04/2026

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

Imediatamente após a classificação das propostas de preços.

MODO DE DISPUTA:

ABERTO

LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:

SIM

REFERÊNCIA DE TEMPO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:

Portal: LICITANET – https://www.licitanet.com.br/.

ORÇAMENTO:

O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21)

PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO/ARP

 

* A contar da intimação

05 dias úteis

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

12 meses (com possibilidade de porrogação por igual período)

PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO

 

* A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento:

15 (Quinze) dias.

INTERVALO MÍNIMO DE LANCE:

R$ 0,01

CASAS DECIMAIS

Duas casas após a vírgula (ex: R$.10,00)

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP (OU EQUIPARADA

NÃO

 

* Itens com valores de até R$ 80.0000,00 (art. 48, I, da LC 123/06).

 

INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES:

As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.carangola.mg.gov.br.

 

Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (32) 3741-9604 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.carangola.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.carangola.mg.gov.br, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo”). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução da Ata de Registro de Preços (ou do contrato).

Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

Obs.4: Nos termos do artigo 90 da Lei n. 14.133/21, poderá ser designada nova sessão de negociação na plataforma de julgamento informada no preâmbulo do edital, com os licitantes participantes do certame e/ou contratados/detentor do registro de preços, a qual a nova reunião será designada observando-se o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação/convocação em chat do sistema.

Obs.5: A contratação para o fornecimento de medicamentos essenciais e insumos para diabetes de assitência Farmacêutica, será realizada sem restrição quanto ao porte das empresas participantes, considerando que se trata de um item essencial para a Administração Pública e que, nesse segmento, a concorrência ocorre predominantemente entre grandes distribuidoras. Dessa forma, aplica-se a excepcionalidade prevista no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, que permite a não concessão dos benefícios às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quando demonstrado que tal medida é mais vantajosa para a Administração. A decisão fundamenta-se na necessidade de assegurar melhores condições de preço, logística e continuidade do fornecimento, aspectos cruciais para

o fornecimento de medicamentos essenciais e insumos para diabetes de assitência Farmacêutica.

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