PROCESSO 070 - 2026 - INEXIGIBILIDADE 010 - 2026 - GRUPO SIMPLES SAMBA

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Processo Administrativo n° 070/2026 – Inexigibilidade nº 010/2026

 

OBJETO: Contratação da empresa de Marcelo Ferreira da Silva Junior, representante e integrante do grupo Simples Samba, inscrita no CNPJ sob o n.° 49.581.000/0001-11, para fins de show artístico do Grupo Simples Samba nas festividades carnavalescas do dia 16 de fevereiro de 2026 às 17horas, no Município de Carangola. 

 

         CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 considera inexigível a realização de certame licitatório para a “contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” (art. 74, inciso II);

 

         CONSIDERANDO que a condição de “empresário exclusivo” pressupõe habitualidade na representação ou agenciamento do artista, devendo possuir contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente, o que foi observado no caso em análise;

 

         CONSIDERANDO que os papeis colacionados no Documento de Solicitação da Demanda demonstram a consagração do profissional artístico pela crítica especializada e opinião pública;

 

         CONSIDERANDO que foram apresentadas notas fiscais demonstrando que o preço é o praticado no mercado;

 

         AUTORIZO a Inexigibilidade de licitação em face do resultado do procedimento de contratação direta acima referenciado, utilizando como motivação aliunde o despacho informativo subscrito pelo agente de contratação, de forma que o contratado será o seguinte:

 

                Contratação da empresa de Marcelo Ferreira da Silva Junior, representante e integrante do grupo Simples Samba, inscrita no CNPJ sob o n.° 49.581.000/0001-11 – Valor: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais).

ITEM

DESCRIÇÃO DO CUSTO

VALOR

01

CACHÊ DOS ARTISTA SE BANDAS

R$6.000,00

02

CUSTEIO COM ALIMENTAÇÃO E

DESLOCAMENTO

R$1.500,00

TOTAL

R$7.500,00

 

         Proceda-se a publicação do presente ato e do extrato de contrato no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal (art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021).

 

Carangola / MG, 28 de janeiro 2026

 

 

 

                    _______________________________

Secretaria Municipal de Cultura

Caroline Barbosa Ananias

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