PROCESSO 1313 - 2026 - DISPENSA 086 - 2026 - DISPENSA EMERGENCIAL DE TELHADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESMERALDA - SAÚDE

 

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 1313/2026 – Dispensa nº 086/2026

 

Objeto: Contratação emergencial para a prestação imediata dos serviços de reparo do telhado da Unidade Básica de Saúde Esmeralda, por meio de contratação direta, mediante dispensa emergencial de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

 

Com o fim de cumprir ao comando do artigo 72, VI e VIII da Lei nº 14.133/21, informo:

 

RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: abaixo, colaciona-se o constante do Termo de Referência:

 

“9.1. Considerando o caráter emergencial da contratação e a necessidade de realização imediata dos serviços de reparo do telhado da Unidade Básica de Saúde Esmeralda, foram realizadas cotações junto a fornecedores que atuam no ramo pertinente ao objeto da contratação, buscando-se obter propostas de empresas aptas à execução dos serviços necessários em tempo hábil.

A escolha das empresas consultadas para apresentação de orçamento considerou as circunstâncias já expostas neste Termo de Referência, especialmente a necessidade de início imediato dos serviços, tendo sido priorizados fornecedores estabelecidos no próprio Município, de modo a possibilitar maior agilidade na mobilização e no início da execução, reduzir o risco de demora que pudesse ocasionar o agravamento dos danos existentes e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração. A proximidade também possibilita maior celeridade na adoção de eventuais correções, adequações ou complementações que se mostrem necessárias durante ou após a execução.

Além disso, foram consideradas empresas que possuem atuação no ramo pertinente ao objeto da contratação, buscando-se consultar fornecedores que apresentassem condições de executar os serviços necessários ao reparo do telhado da Unidade Básica de Saúde Esmeralda.

9.2. Após a realização das cotações, foram obtidos os orçamentos constantes dos autos, tendo sido realizada a análise dos valores apresentados. Ao final, a empresa SERRALHERIA RODRIGUES apresentou o menor orçamento para a execução do objeto, no valor total de R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais), razão pela qual sua proposta se mostrou mais vantajosa sob o aspecto econômico, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos necessários à contratação.

9.3. Destaca-se que a contratação observará os princípios e as regras aplicáveis às contratações públicas, com especial atenção à seleção da proposta mais vantajosa, à formalização do processo administrativo e à adequada motivação dos atos administrativos.

9.4. A empresa SERRALHERIA RODRIGUES foi selecionada para a prestação dos serviços objeto da presente contratação por ter apresentado o menor valor total entre os orçamentos obtidos pela Administração, correspondente a R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais), demonstrando, sob o aspecto econômico, a proposta mais vantajosa para o Município dentre aquelas coletadas para a execução do objeto.

A escolha deverá, contudo, ser acompanhada da verificação das condições necessárias à contratação, especialmente quanto à regularidade da empresa e à inexistência de impedimentos que impossibilitem sua contratação pela Administração Pública.

9.5. Outro aspecto considerado na escolha da futura contratada é a inexistência de circunstâncias que desabonem sua atuação em contratações com a Administração Pública, devendo ser verificada a eventual existência de penalidades ou impedimentos que possam inviabilizar a contratação.”

JUSTIFICATIVA DE PREÇO:

Os preços foram obtidos após o regular trâmite do processo administrativo acima referenciado, de forma que proporcionou a Administração a seleção de proposta mais vantajosa para Administração, isto é, a empresa denominada SERRALHERIA RODRIGUES, apresentou preços compatíveis com o mercado e com capacidade operacional de prestar os serviços, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde.

Desta forma, resta também motivada a justificativa do preço.

Dessa forma, AUTORIZO a dispensa de licitação em face do resultado do procedimento administrativo acima referenciado, de forma que a(s) proposta(s) vencedora(s) foi(ram) a(s) seguinte(s):

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

01

Contratação emergencial para a prestação imediata dos serviços de reparo do telhado da Unidade Básica de Saúde Esmeralda.

R$ 14.820,00

 

Proceda-se a publicação do presente ato e o consequente trâmite administrativo para consecução da presente contratação.

 

Carangola/MG, 08 de outubro de 2026.

 

Gisela Loiola Cosensa

Secretária Municipal de Saúde

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