PROCESSO 961 - 2026 - DISPENSA 068 - 2026 - EDITAL 072 - 2026 DISPENSA EMERGENCIAL DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Administrativo n° 961/2026 – Dispensa nº 068/2026

 

Objeto: Contratação emergencial para a prestação do serviço de transporte coletivo, em caráter precário e temporário, por meio de contratação direta, mediante dispensa emergencial de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

 

Com o fim de cumprir ao comando do artigo 72, VI e VIII da Lei nº 14.133/21, informo:

 

RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: abaixo, colaciona-se o constante do Termo de Referência:

 

“9.1. Considerando a reconhecida dificuldade na obtenção de interessados para a prestação do serviço de transporte coletivo municipal, circunstância evidenciada no Processo Administrativo nº 210/2022, no qual houve apenas um participante, esta Administração adotou todas as medidas razoavelmente possíveis para ampliar a competitividade e alcançar o maior número de potenciais interessados.

 

Nesse sentido, foram identificadas empresas que atuam no ramo de transporte de passageiros, utilizando-se, para tanto, as informações constantes do Pregão Eletrônico nº 037/2025, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de transporte escolar, atividade compatível com o objeto da presente contratação. Assim, foram utilizados os endereços eletrônicos das empresas participantes do referido certame para o envio de pedidos de cotação, conforme comprovam os documentos anexos, possibilitando sua participação na presente contratação emergencial.

 

Além disso, com o objetivo de ampliar ainda mais a divulgação do procedimento, conferir transparência e oportunizar a participação de quaisquer empresas aptas à execução do serviço, foi publicado Aviso de Cotação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM, contendo todas as informações necessárias para apresentação das propostas.

 

Em razão da necessidade de imediato restabelecimento da prestação do serviço público essencial, foi fixado como prazo final para recebimento das propostas o dia 19 de julho de 2026, período considerado suficiente para que os interessados elaborassem e apresentassem suas propostas, sem comprometer a urgência inerente à contratação. Dessa forma, buscou-se compatibilizar a necessidade de ampla divulgação e obtenção da proposta mais vantajosa com o dever da Administração de restabelecer, no menor tempo possível, a prestação do serviço de transporte coletivo municipal, cuja continuidade é indispensável à preservação do interesse público.

 

9.3. Destaca-se que a contratação seguirá os demais princípios e regras da Lei de Licitações, com especial atenção à seleção da proposta mais vantajosa, à formalização do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade dos preços mediante pesquisa de mercado e à motivação dos atos administrativos.

 

9.4. A empresa TENILIO LOURENCO BORGES 52140601653, foi selecionada para a prestação do serviço objeto da presente contratação por ter sido a única empresa a apresentar proposta válida, inexistindo outras propostas, conforme certificado nos autos do processo administrativo.

 

Quanto ao valor da contratação, conforme já exposto, adotou-se como parâmetro máximo para a tarifa o valor anteriormente praticado no Contrato Administrativo nº 428/2022, correspondente a R$ 4,00 (quatro reais) por passageiro. Da mesma forma, foi mantido o subsídio mensal no valor de R$ 16.760,00 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.765/2026.

 

A adoção desses parâmetros teve por finalidade assegurar a compatibilidade dos valores contratados com aqueles anteriormente praticados pela Administração, evitando a ocorrência de sobrepreço em razão da situação emergencial e garantindo que a contratação permanecesse dentro de patamares compatíveis com os valores de mercado, em observância aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

 

9.5. Vale ressaltar que outro ponto relevante para a escolha do contratado é o fato de não haver qualquer circunstância que desabone sua conduta em contratações com a administração pública.

 

9.6. A empresa TENILIO LOURENCO BORGES 52140601653 foi a única a apresentar proposta para a prestação do serviço objeto da presente contratação, mantendo a tarifa no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por passageiro, em conformidade com o limite máximo estabelecido pela Administração no Aviso de Cotação, evidenciando a compatibilidade da proposta com os parâmetros definidos para a contratação emergencial..”

 

                       JUSTIFICATIVA DE PREÇO:

 

Os preços foram obtidos após o regular trâmite do processo administrativo acima referenciado, de forma que proporcionou a Administração a seleção de proposta mais vantajosa para Administração, isto é, a empresa denominada TENILIO LOURENCO BORGES 52140601653, apresentou preços compatíveis  com o mercado e com capacidade operacional de prestar os serviços, conforme solicitado pela Secretaria de Administração.

Desta forma, resta também motivada a justificativa do preço.

Dessa forma, AUTORIZO a dispensa de licitação em face do resultado do procedimento administrativo acima referenciado, de forma que a(s) proposta(s) vencedora(s) foi(ram) a(s) seguinte(s):

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TARIFA

01

Contratação emergencial para a prestação do serviço de transporte coletivo, em caráter precário e temporário, por meio de contratação direta, mediante dispensa emergencial de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

 

Assegurada a gratuidade dos transportes coletivos urbanos exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares:

 

Policial Militar, Bombeiro Militar, Policial Civil;

 

As gestantes comprovadas usuárias do transporte coletivo urbano ficam dispensadas de passarem na roleta de cobrança, instaladas nos respectivos veículos, porém não isentas do pagamento da tarifa.

 

Às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.

 

Os serviços a serem prestados contemplarão tanto as regiões urbanas quanto o distrito de Lacerdina, conforme itinerário apresentado pela administração.

 

O valor do subsídio mensal a ser pago pelo Município de Carangola à contratada será de R$ 16.760,00 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais), em conformidade com o constante da Lei Municipal nº 5.765/2026.

R$ 4,00

 

Proceda-se a publicação do presente ato e o consequente trâmite administrativo para consecução da presente contratação.

 

Carangola/MG, 20 de julho de 2026.

 

MARIA ANGÉLICA MILAGRES MATOS     

Secretária Municipal de Administração

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