PARECER TECNICO SOBRE AS CHAVES MICROSOFT OFFICE FORNECIDAS PELA EMPRESA MW NEGOCIOS LTDA

PARECER TÉCNICO

Assunto: Análise das chaves de ativação do Microsoft Office.

Em atenção ao chamado Tomticket #43326, referente à verificação das chaves de ativação do Microsoft Office encaminhadas pelo fornecedor, apresento o seguinte parecer técnico.

Inicialmente, esclarece-se que não existe ferramenta pública disponibilizada pela Microsoft que permita verificar a autenticidade ou a regularidade de uma chave de ativação apenas por meio da sequência de caracteres (Product Key). A validação efetiva ocorre durante o processo de ativação e por verificações periódicas realizadas pelos servidores de licenciamento da Microsoft.

Dessa forma, não é tecnicamente possível atestar a autenticidade das chaves relacionadas apenas pela análise dos códigos informados.

Entretanto, foi relatado que uma das chaves fornecidas possibilitou inicialmente a ativação do Microsoft Office e, posteriormente, o sistema passou a apresentar mensagem informando que o produto não é genuíno ou que há problemas na licença.

Conforme consta do Atestado de Não Conformidade, emitido em 14 de julho de 2026 pelo servidor Kayan Paiva Pereira, responsável pelos procedimentos de instalação, ativação e testes das licenças fornecidas (documento anexo), foram realizadas diversas tentativas de ativação e validação, tendo sido constatado que, embora houvesse ativação inicial em determinado caso, posteriormente o software passou a apresentar mensagens de licença não genuína, evidenciando a não conformidade do fornecimento em relação às especificações contratuais.

Sob o aspecto técnico, esse comportamento é compatível com situações em que a chave utilizada não corresponde a uma licença comercial válida para a finalidade contratada, podendo decorrer, entre outras hipóteses, de:

  • utilização de licença OEM (Original Equipment Manufacturer) fora do equipamento ao qual foi originalmente vinculada;
  • utilização de chave pertencente a contrato de licenciamento por volume (Volume Licensing) distribuída de forma irregular;
  • utilização de chaves provenientes de programas acadêmicos, de desenvolvimento ou de outros canais restritos;
  • bloqueio ou revogação da chave pela Microsoft após suas verificações de conformidade.

É importante destacar que o sucesso na ativação inicial não comprova, por si só, a legitimidade da licença. Os servidores da Microsoft realizam validações periódicas e podem posteriormente identificar inconsistências no licenciamento, ocasionando mensagens como "Produto não genuíno", "Licença não original" ou "Produto não licenciado".

No caso específico deste fornecimento, o objeto contratado prevê o fornecimento de Microsoft Office Home and Business 2016 ou superior, em Português (Brasil), para sistemas 32/64 bits, com licença vitalícia (perpétua). Assim, espera-se que as licenças fornecidas sejam originais, regularmente comercializadas pela Microsoft ou por seus canais autorizados, acompanhadas da correspondente documentação fiscal e em conformidade com os termos de licenciamento do fabricante.

Adicionalmente, foi realizada consulta à relação de parceiros oficiais da Microsoft disponível no Microsoft Marketplace, cuja imagem da consulta também segue anexada aos autos. A consulta teve por finalidade subsidiar a análise quanto à origem das licenças fornecidas e possibilitar a verificação de eventual vínculo comercial do fornecedor com os canais oficiais de comercialização da Microsoft. A relação de parceiros oficiais pode ser consultada em: Microsoft Marketplace – Parceiros Oficiais no Brasil.

Diante do relato de que ao menos uma das licenças passou a ser identificada como não genuína após sua ativação, aliado às constatações registradas no Atestado de Não Conformidade, há indícios técnicos consistentes de que o licenciamento fornecido pode não atender às especificações do contrato ou às políticas de licenciamento da Microsoft, não sendo possível confirmar sua regularidade apenas por meio das chaves apresentadas.

Conclusão

Considerando as informações disponíveis, conclui-se que:

  1. Não é possível confirmar a autenticidade das chaves apenas pela sequência dos Product Keys, uma vez que a Microsoft não disponibiliza mecanismo público para essa finalidade.
  2. A mensagem de licença não genuína após ativação, corroborada pelos testes registrados no Atestado de Não Conformidade emitido em 14 de julho de 2026 pelo servidor Kayan Paiva Pereira, constitui forte indício de irregularidade no licenciamento fornecido, embora não permita identificar, isoladamente, a modalidade exata da licença utilizada.
  3. Recomenda-se solicitar formalmente ao fornecedor a comprovação da origem das licenças, mediante documentação que demonstre sua aquisição por canal oficial da Microsoft, bem como a substituição das licenças que apresentaram problemas de validação por licenças plenamente regulares e compatíveis com as especificações do contrato.
  4. Recomenda-se, ainda, que o fornecedor apresente documentação que comprove que as licenças foram adquiridas por intermédio de parceiro ou revendedor autorizado da Microsoft, ou outro documento idôneo que demonstre a cadeia de fornecimento e a regularidade do licenciamento.
  5. Caso o fornecedor não apresente documentação idônea que comprove a regularidade do licenciamento ou não substitua as licenças consideradas irregulares por outras comprovadamente idôneas, recomenda-se a adoção das medidas administrativas previstas no edital e no contrato.

É o parecer.

Carangola/MG, 16 de julho de 2026.

Marcio Medeiros de Souza
Gestor de Sistemas
Bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Especialista em Direito Digital e Cibersegurança
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8769508539023450



RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADE

Para: Setor de Licitações e Contratos
De: Gestão de Tecnologia da Informação (TI)

Processo Licitatório: 898/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico 091/2025
Objeto: Aquisição de Suíte de Aplicativos Microsoft Office Home and Business 2016

Encaminho para análise e providências administrativas o presente Relatório Técnico referente ao lote de chaves de substituição enviado pela empresa contratada MW NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 00.182.200/0001-66).

Após a realização dos testes de homologação nas novas chaves enviadas, constatou-se que os produtos continuam apresentando impedimentos técnicos para a ativação regular na infraestrutura municipal, conforme detalhado abaixo:

1. Quadro de Análise Técnica

Produto Solicitado (Edital) Quantidade Material Entregue Situação Técnica
Microsoft Office Home and Business 2016 ou superior 4 Chaves do Microsoft Office Home and Business 2019 Não Conforme (Falha na Ativação)

Nota: A entrega da versão 2019 atende ao critério de versão ("ou superior") estabelecido no edital. O impedimento técnico restringe-se exclusivamente à impossibilidade de ativação das licenças.

2. Detalhamento do Impedimento Técnico

Durante a execução do protocolo de instalação e configuração do software nas estações de trabalho municipais, o Assistente de Ativação oficial da Microsoft recusou o registro das novas chaves fornecidas.

O sistema apresentou a seguinte mensagem padrão de erro emitida pelos servidores de ativação da fabricante:

"A cópia do Microsoft Office Home and Business 2019 não pode ser ativada porque a chave do produto (Product Key) especificada já foi ativada o máximo de vezes permitidas por sua licença de software, conforme especificado nos Termos de Licença para Software Microsoft."

Como consequência deste bloqueio nos servidores de validação, os aplicativos da suíte (Word, Excel, Outlook e PowerPoint) permanecem sem licenciamento ativo, impossibilitando a regular utilização pelas secretarias e setores da administração municipal.

3. Conclusão

Diante do exposto, a Gestão de TI informa que o lote de chaves substitutas não pôde ser homologado devido ao erro de ativação reportado pela fabricante. O processo é restituído a este setor competente para que a empresa contratada seja notificada a fim de regularizar o fornecimento com chaves de produto aptas para ativação imediata.

Carangola, 14 de julho de 2026.

KAYAN PAIVA PEREIRA
160.670.336-66

 

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