RESCISÃO UNILATERAL MIGUEL AGUIAR ANTONIO PROCESSO Nº 1602/2025

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1602/2025 – PREGÃO Nº 125/2025 / ARP Nº 012/2026

 

 

 

MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº., com endereço na Praça Coronel Maximiano, n°. 88, bairro Centro, em Carangola/MG, CEP. 36.800-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.279.827/0001-04 e, aqui representado pela Secretário Adjunto de Educação e Esportes, Sr. MAURÍCIO FÉLIX DE SIQUEIRA, brasileiro, portador da CI n° MG-3.223.878. e CPF. n°424.808.506-25 em exercício da competência delegada, RESOLVE, através do presente, promover o CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços acima descrita, firmada com a empresa MIGUEL AGUIAR ANTONIO,  inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 59.187.006/0001-62, sediado(a) na RUA SEBASTIAO AMARO DA SILVA, 21 - CENTRO, Espera Feliz - MG - 36830-000, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone : (32) 8444-7484, nos seguintes termos:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 012/2026 que tem o seguinte objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene, limpeza e descartáveis, conforme quantitativos constantes deste Termo de Referência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em conformidade com a Cláusula XII, item 12.1.1 da citada Ata de Registro de Preços c./c. artigo 82, IX da Lei n. 14.133/21.

 

1.2 - A relação dos itens cancelados encontra-se no Anexo I deste Instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

 

2.1.  Considerando que a empresa MIGUEL AGUIAR ANTONIO, mesmo devidamente notificada, não regularizou a entrega dos materiais no prazo concedido, resta caracterizado o descumprimento das obrigações assumidas na Ata nº 012/2026, bem como o não atendimento à notificação extrajudicial expedida pela Administração.

Dessa forma, diante da inércia da contratada e da essencialidade da contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene, limpeza e descartáveis, conforme quantitativos constantes deste Termo de Referência, fica motivado o cancelamento da Ata.

 

2.2. Ante a situação fática acima descrita, torna-se necessário o cancelamento unilateral do preço registrado haja vista a necessidade de que a Administração proceda nova avença para fim de continuar a prestação do serviço público constante do objeto deste Termo.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 – Fica cancelada a Ata de Registro de Preços 012/2026, a partir da data de assinatura deste termo, passando a ter eficácia após publicação no Diário Eletrônico do Município, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções de ordem contratual e/ou legal;

 

3.2 – Promova-se o cumprimento do disposto no artigo 90, § 7º da Lei n. 14.133/21, isto é, convocação dos demais licitantes classificados para comparecerem em sessão pública na plataforma para fins de possibilitá-los executar a avença no preço do 1º colocado e, não obtendo-se êxito, promover o cumprimento dos procedimentos do § 4º do citado artigo, que tem a seguinte redação:

 

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

[...]

  • 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

[...]

  • 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

  • 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
  • 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.
  • 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

 

 

 

Destarte, para fins de cumprimento do artigo 90 acima citado, promova-se a convocação dos licitantes: i. pela plataforma de julgamento; ii. enviando e-mails para os licitantes participantes do processo – utilizando o informado no processo (caso exista) e, na sua ausência, os cadastrados na Receita Federal do Brasil.

 

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

 

Publique-se.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carangola, 14 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

MAURÍCIO FÉLIX DE SIQUEIRA

Representante legal do Órgão Gerenciador

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