EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.279.827/0001-04, com sede administrativa na rua Praça Coronel Maximiano, n.º 88, Centro, Carangola/MG, CEP: 36800-000, torna público que realizará credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Fundamento legal: O presente edital tem fundamento legal no disposto do art. 74, inciso IV c/c art. 79, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021.
Processo Administrativo: nº. 646/2026; Inexigibilidade: nº 020/2026; Credenciamento: nº 001/2026.
Hipótese de contratação: paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas (art. 79, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021).
Objeto: Credenciamento de empresas especializadas para prestação eventual de serviços de mão de obra mecânica, manutenção e reparação de sistemas de ar-condicionado veicular e serviços elétricos automotivos, destinados à manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Carangola, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais e demais setores vinculados, conforme necessidade da Administração e disponibilidade financeira, observando-se que, para os itens 2 e 3, as empresas deverão possuir estrutura física situada no perímetro urbano do Município de Carangola, e, para os itens 1 e 4, deverão possuir estrutura física localizada no Município de Carangola ou em raio de até 100 km da sede municipal.
Início de Acolhimento do Pedido de Credenciamento: o recebimento dos pedidos de credenciamento terá início em 25/06/2026, permanecendo aberto durante todo o período de vigência deste edital (isto é, 25/06/2027).
Início da primeira sessão de credenciamento ordenação/classificação das propostas: 09/07/2026 às 09h:30min
Esclarecimentos e impugnações:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
A impugnação deverá ser realizada por intermédio de protocolo no seguinte endereço: rua Praça Coronel Maximiano, n.º 88, Centro, Carangola/MG, CEP: 36800-000 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, na forma da legislação.
Regras Específicas: constam do TR que integram o edital.
Documentos para fins de credenciamento: deverão ser apresentados aqueles previstos no Título 3 do Termo de Referência, acrescidos das declarações constantes nos Anexos do referido Instrumento.