DECISÃO ADMINISTRATIVA COM MEDIDA CAUTELAR - SARAH PEREIRA DE SOUZA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador – Representação contra empresa Sarah Pereira de Souza

Fundamentação: Art. 41 e seguintes do Decreto Municipal nº 382/2025; arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

I – RELATÓRIO

Trata-se de representação formalizada pelo agente público responsável pelo Setor de Licitações, noticiando a apresentação, pela empresa Sarah Pereira de Souza, CNPJ nº 35.184.581/0001-43, de documento fiscal inautêntico, utilizado para fins de comprovação de exequibilidade de proposta no âmbito do Pregão Eletrônico nº. 096/2025, conduzida por esta Secretaria Municipal de Educação.

Após análise, a justificativa apresentada pela empresa foi rejeitada, ensejando a necessidade de instauração de processo administrativo sancionador para apuração da infração, nos termos do art. 41, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 382/2025.

II – DECISÃO

Diante dos elementos constantes da representação e com fundamento no art. 42 do Decreto Municipal nº 382/2025, determino:

  1. A autuação do presente processo administrativo sancionador, com a juntada integral da documentação apresentada;
  2. A remessa dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, para adoção das providências previstas no art. 46 do Decreto Municipal nº 382/2025, observando-se o contraditório e a ampla defesa;
  3. A notificação da empresa representada, conforme rito procedimental definido nos arts. 47 e seguintes do mesmo diploma legal;

Da Medida Cautelar Administrativa

Considerando os indícios suficientes da irregularidade apontada, a probabilidade do direito em apuração e o risco de que a empresa representada venha a participar de novas licitações ou contratações com a Administração enquanto perdurar a investigação, defiro a adoção de medida cautelar administrativa, com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, para suspender temporariamente a participação da empresa Sarah Pereira de Souza, em procedimentos licitatórios e contratações com o Município de Carangola/MG, até a decisão final deste processo administrativo sancionador.

Publique-se.

Carangola/MG, 04 de novembro de 2025.

Ludmila Cardoso Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Município de Carangola – MG

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