EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.279.827/0001-04, com sede administrativa na rua Praça Coronel Maximiano, n.º 88, Centro, Carangola/MG, CEP: 36800-000, torna público que realizará credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Fundamento legal: O presente edital tem fundamento legal no disposto do art. 74, inciso IV c/c art. 79, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Processo Administrativo: nº. 1249/2025; Inexigibilidade: nº 035/2025 Credenciamento: nº 002/2025
Hipótese de contratação: seleção a critério de terceiros (art. 79, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021).
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários relativos ao recebimento de tributos e demais receitas municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido em conformidade com o padrão FEBRABAN.
Início de Acolhimento do Pedido de Credenciamento: o recebimento dos pedidos de credenciamento terá início em 16/10/2025, permanecendo aberto durante todo o período de vigência deste edital (isto é, 31/12/2028).
Início da primeira sessão de credenciamento/ordenação das propostas: 30/10/2025
Esclarecimentos e impugnações:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
A impugnação deverá ser realizada por intermédio de protocolo no seguinte endereço: rua Praça Coronel Maximiano, n.º 88, Centro, Carangola/MG, CEP: 36800-000 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, na forma da legislação.
Regras Específicas: constam do TR (em anexo) que integram o edital.
Documentos para fins de credenciamento: deverão ser apresentados aqueles previstos no Título 3 do Termo de Referência, acrescidos das declarações constantes nos Anexos deste Instrumento.